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A carência de plano de saúde é um período, previsto no contrato, no qual o cliente não tem acesso à determinadas coberturas. Nesse período você paga as mensalidades normalmente, mas ainda não tem acesso a algumas coberturas.

O tempo de carência pode variar entre as operadoras porém, os prazos máximos são determinados pela ANS, veja alguns deles a seguir:
  • Urgência e emergência – 24 horas;
  • Exames, consultas, internações e cirurgias – 180 dias;
  • Parto – 300 dias;
  • Doenças e Lesões Preexistentes – 24 meses

Por que existe carência?

O período de carência de plano de saúde existe para que as operadoras se protejam financeiramente. É uma forma de impedir que o cliente contrate um plano apenas quando precisa de atendimento e cancele logo após concluir o tratamento.
Imagine que você precise realizar uma cirurgia de alta complexidade e contrate hoje um plano para atender essa necessidade. Após um mês da cirurgia, já recuperado, decide então cancelar o plano de saúde.
Certamente as 2 ou 3 mensalidades que você pagou não cobrem o custo da operação e a operadora terá que assumir integralmente o valor do procedimento. A carência nesse caso é uma poupança preventiva para as operadoras.

Doença ou lesão preexistente

Para quem tem alguma doença ou lesão preexistente o prazo de carência de plano de saúde é de 24 meses após a assinatura de contrato. Entram nessa condição, tratamentos/procedimentos de alta complexidade. Importante reforçar que consultas e exames simples para controle dessas patologias podem ser realizados em 30 dias.
Para que este cliente não fique completamente desatendido, a ANS criou a CPT (carência parcial temporária), que permite atendimento de urgência e emergência em ambiente ambulatorial (Pronto Socorro) por 12 horas.

Dependentes

Se você é gestante e já passou pelos 300 dias de carência de plano de saúde automaticamente o seu filho terá assistência médica no primeiro mês de vida.

Carência de plano de saúde empresarial

Para contratos de plano de saúde empresarial acima de 30 colaboradores não é permitida a existência do período de carência. Para contratos com até 29 vidas, as carências ficam a critério da operadora.

Migração de plano ou operadora

Mudar de plano de saúde muitas vezes preocupa o beneficiário, especialmente no quesito carência. A maioria das operadoras têm interesse em atrair clientes que já tenham um plano de saúde e para isso, oferecem carências reduzidas como um diferencial.
Se você está pensando em trocar de plano, fique tranquilo… comprovando mais de 1 ano de plano anterior, possivelmente você entrará sem carência no novo plano.

Fique atento

Antes de assinar o seu contrato de plano de saúde seja ele individual, familiar ou empresarial com menos de 30 vidas, é bom ficar atento aos prazos de carências apresentados nos aditivos do contrato.